terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

O que é o PPI Carioca?

A Prefeitura do Rio instituiu, por meio da Lei 5.546 de 27 de dezembro de 2012 e de regulamentação publicada em 18 de fevereiro de 2013, o PPI Carioca – Programa de Pagamento Incentivado de débitos (dívidas) tributários, inscritos ou não em dívida ativa. A iniciativa oferece aos contribuintes do Município do Rio de Janeiro um período de 120 (cento e vinte) dias para aderir ao programa e ficar em dia com o fisco municipal. Para obter informações sobre as condições de pagamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa acesse http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/.


Quais são os benefícios?

- Redução de 50% a 70% dos valores acrescidos ao principal referentes a débitos de ISS, IPTU e TCL, com possibilidade de parcelamento de 20 meses a 84 meses (conforme o tributo) ou pagamento a vista;

- Remissão (baixa integral) de débitos de contribuintes referentes à TIP (Taxa de Iluminação Pública) e TCLLP (Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública) lançadas até 1999, inscritos ou não em dívida ativa;

- Remissão de débitos de IPTU lançado anteriormente a 2000 no que exceder à alíquota mínima de cada tipologia vigente na época (“IPTU Progressivo”), inscritos ou não em dívida ativa.


Quem tem direito?

- Contribuintes com débitos de ISS relativos a fatos geradores ocorridos até 31/10/2012, inscritos ou não em dívida ativa, e que estejam constituídos por meio de notas de lançamento, auto de infração ou parcelamento espontâneo requerido antes da Regulamentação;

- Contribuintes com débitos de IPTU e/ou TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo) referentes, até no máximo, o exercício do IPTU 2011;

- Contribuintes com débitos inscritos ou não em dívida ativa referentes à cobrança de “IPTU Progressivo” anteriores a 2000, TIP (Taxa de Iluminação Pública) e TCLLP (Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública), anteriores a 1999.


Os benefícios do PPI Carioca estão condicionados ao pagamento das guias nas datas de vencimento. As guias poderão ser pagas em todos os canais de pagamento bancários credenciados junto à Prefeitura do Rio.

O Programa não gera direito à restituição de nenhuma quantia paga previamente ao Município.

Os benefícios não podem ser usufruídos de forma cumulativa com remissões e anistias de outras Leis.


Qual o prazo de adesão ao programa?


- O prazo para requerimento do ingresso no PPI Carioca começa em 18/02/2013 e termina em 17/06/2013. Não serão aceitos requerimentos protocolados após o término de vigência do PPI Carioca. As certidões fiscais somente contemplarão a adesão ao Programa após a quitação integral ou da primeira parcela (caso de pagamento parcelado).
- Não há valor mínimo nem máximo para adesão ao Programa.
- A adesão ao Programa implica o reconhecimento da dívida e a consequente desistência de eventual ação judicial ou recurso administrativo, podendo o Município extinguir o processo administrativo e requerer a extinção do judicial.

- Para obter informações sobre as condições de pagamento dos débitos de ISS, IPTU e TCL inscritos em Dívida Ativa acesse http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/.


Como aderir ao Programa?


Quem já tem parcelamento em curso junto à Fazenda Municipal ou junto à Procuradoria da Dívida Ativa será migrado automaticamente para as novas condições. Tais contribuintes receberão as novas guias por correio, podendo também solicitá-las nos postos de atendimento ou aqui no site da SMF. Já os contribuintes que não possuem parcelamento em curso devem proceder de acordo com as informações dispostas em cada tributo IPTU e ISS.


Veja abaixo a Lei e os Decretos que regulamentam o PPI Carioca:

Lei 5.546 de 27 de dezembro de 2012;
Decreto 36.776 de 15 de fevereiro de 2013 (SMF)
Decreto 36.777 de 15 de fevereiro de 2013 (PGM)

Nenhum comentário:

Postar um comentário