sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Fechando 2011 com chave de ouro: Lei do Cartão Família Carioca

OFÍCIO GP N.º 426/CMRJ EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011.


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n.º 757-A, de 2010, de autoria dos Vereadores Prof. Uóston; Jorge Pereira; Luiz Carlos Ramos; Teresa Bergher; Dr. Carlos Eduardo; Paulo Messina; Dr. João Ricardo; Bencardino; Renato Moura; Tânia Bastos; Eliomar Coelho; Dr. Eduardo Moura; Jorge Felippe; Dr. Jorge Manaia; Roberto Monteiro; Carlo Caiado e Tio Carlos, que “Cria no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro o Programa de Transferência Condicionada de Renda - Cartão Família Carioca”.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Ao

Exmo. Sr.

Vereador Jorge Felippe

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI N.º 5.358 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.


Cria no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro o Programa de Transferência Condicionada de Renda - Cartão Família Carioca.


Autores: Vereadores Prof. Uóston; Jorge Pereira; Luiz Carlos Ramos; Teresa Bergher; Dr. Carlos Eduardo; Paulo Messina; Dr. João Ricardo; Bencardino; Renato Moura; Tânia Bastos; Eliomar Coelho; Dr. Eduardo Moura; Jorge Felippe; Dr. Jorge Manaia; Roberto Monteiro; Carlo Caiado e Tio Carlos.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º Fica criado e instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa de Transferência Condicionada de Renda - Cartão Família Carioca, com o objetivo da melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza, e condicionado ao cumprimento de contrapartidas sociais.

Art. 2º O Programa Cartão Família Carioca deve seguir como premissas básicas:

I - usar o Cadastro Único do Governo Federal como base exclusiva para definição dos benefícios do Programa Cartão Família Carioca;

II - oferecer, preferencialmente, um benefício complementar ao benefício do Bolsa Família Federal;

III - permitir que o instrumento - cartão - por meio do qual o benefício é oferecido permita a incorporação de outros benefícios no futuro.


CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO E INCLUSÃO DE FAMÍLIAS - BENEFICIÁRIOS

Art. 3º Os beneficiários do Programa Cartão Família Carioca serão as famílias em situação de pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita estimada com base na linha de pobreza.

Parágrafo único. A renda familiar per capita estimada será calculada a partir das informações disponibilizadas no Cadastro Único do Governo Federal, somada ao benefício do Programa Bolsa Família Federal.


CAPÍTULO III

DO PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

Art. 4º Os benefícios serão pagos, mensalmente, por meio de instituição bancária oficial, por intermédio do cartão magnético, com a identificação do responsável legal da família.

Art. 5º O titular do cartão de recebimento do benefício será, preferencialmente a mulher ou, na sua ausência ou impedimento, outro responsável pela unidade familiar.

Parágrafo único. O cartão de pagamento será de uso pessoal e intransferível e sua apresentação será obrigatória em todos os atos relativos ao Programa Cartão Família Carioca.

Art. 6º As famílias atendidas pelo Programa Cartão Família Carioca permanecerão com os benefícios liberados, mensalmente, para pagamento, salvo na ocorrência das seguintes situações:

I - descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa Bolsa Família Federal, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;

II - descumprimento de responsabilidades e condicionalidades do Programa Cartão Família Carioca, que acarrete bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios concedidos;

III - comprovação de fraude ou prestação deliberada de informações incorretas, quando do cadastramento ou atualização cadastral;

IV - desligamento por ato voluntário do benefíciário ou por determinação judicial;

V – alteração cadastral na família, cuja modificação implique a inadequação ao Programa.

Parágrafo único. No caso de normalização do cumprimento das condicionalidades do Programa, o pagamento do benefício será automaticamente restabelecido, sem direito a benefício retroativo.


CAPÍTULO IV

DAS CONDICIONALIDADES

Art. 7º Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar os órgãos competentes para fiscalizar e viabilizar o cumprimento das condicionalidades do Programa Família Carioca.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

FELIZ NATAL E UM ANO NOVO ILUMINADO!

"RENOVAR A FÉ EM CRISTO É A MELHOR FORMA DE CELEBRAR O NATAL E DE COMEÇAR UM NOVO ANO REPLETO DE GRANDES ESPERANÇAS."

Aos amigos, parceiros, colaboradores, eleitores, equipe e família, meus votos de um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações, saúde e alegrias! Que Deus abençoe todos nós.

Boas festas!

Um forte abraço,
Vereador Prof. Uóston



VEREADORES ENCERRAM ATIVIDADE LEGISLATIVA DE 2011



Na última sessão legislativa do ano de 2011, os vereadores da Câmara do Rio usaram o plenário para falar da produção legislativa de seus mandatos, que trouxeram grandes avanços para a cidade.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

VEREADORES APROVAM ORÇAMENTO 2012


Após três meses de discussões e Audiências Públicas, os vereadores da Câmara Municipal do Rio aprovaram na tarde de ontem (20/12), no Plenário da Casa, em segunda e última discussão, o Orçamento Municipal. O Projeto de Lei 1.141/2011, de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2012 foi aprovado com 34 votos a favor e seis contrários. De acordo com a proposta, a Prefeitura terá disponível um orçamento para a gestão da Cidade de R$ 20.503.276.982, 00.

O Projeto ainda voltará ao Plenário para aprovação da Redação do Vencido antes de ser enviado ao Prefeito para ser sancionado.

As contas do Prefeito do Exercício de 2010 também receberam aprovação dos vereadores na tarde de ontem. O Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2011, que aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município, favorável às contas de gestão da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, relativas ao Exercício de 2010, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, foi aprovado com 36 votos favoráveis e seis contrários.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Orçamento Municipal 2012


Os vereadores do Rio votam nesta terça-feira (20/12), em 2ª discussão, 2ª sessão, o Projeto de Lei 1.141/2011, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2012.

O projeto estabelece os recursos destinados para cada Secretaria, Órgão e Entidade da administração pública direta e indireta do Executivo Municipal, e a divisão desses valores para cada programa de trabalho ou qualquer outra aplicação.

Anualmente, antes da votação da Lei Orçamentária, a Comissão Permanente de Orçamento e Fiscalização Financeira promove audiências públicas com a participação de secretários municipais. Nos encontros, os titulares de cada uma das pastas do Executivo informam aos parlamentares como os recursos foram aplicados e quais as ações previstas para o próximo ano. Já os vereadores, além de exercerem a atividade fiscalizatória, também apresentam propostas para melhor aplicação dos recursos públicos do Município.

Neste ano, o Projeto de Lei que estabelce o Orçamento Municipal para 2012 recebeu cerca de nove mil emendas de autoria dos vereadores e Comissões da Casa. As emendas serão votadas junto com a matéria.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Ação Parlamentar



O programa Ação Parlamentar abre espaço para que os vereadores apresentem sua história pessoal e a sua trajetória política, narradas em linguagem televisiva ágil e com acabamento de arte apurado. Os perfis têm 10 minutos e foram gravados em locais escolhidos pelos parlamentares.

Confira!

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Orçamento 2012 - Previ-Rio


A Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira se reuniu em audiência pública na manhã desta segunda-feira (28/11) para analisar o Projeto de Lei nº1.141/2011, que Estima a Receita e Fixa Despesa para o Exercício Financeiro de 2012 para o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio). O orçamento previsto para 2012 é de R$3, 029 bilhões.

De acordo com a presidente da pasta, Ariane di Iorio, o Instituto passou por uma reorganização estrutural, com divisão de funções e valorização dos servidores envolvidos na gestão, com qualificação e certificação. “Isso mostra nosso compromisso com o investimento dos servidores”, afirmou. Entre algumas conquistas, a presidente destacou a redução de 80% no tempo para receber o primeiro benefício, e a redução no prazo para concessão em até três dias.

A vereadora Andrea Gouveia Vieira (PSDB) destacou o aumento de 35% em quatro anos de existência do Fundo Especial de Previdência do Município (FUNPREVI), e criticou as “manobras contábeis” utilizadas pela Prefeitura, segundo ela, para escapar de processos judiciais, além do uso indevido dos recursos da educação e da saúde para pagamento dos inativos. A parlamentar alertou ainda para o perigo de quebra do FUNPREVI já em 2015. Risco que existe, mas está equacionado, segundo a presidente Ariane Iorio. “De fato há esta projeção, mas temos possibilidades e mecanismos legais para reverter este cenário, se for necessário”, afirmou.

Também participaram da audiência o presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira, vereador Prof. Uóston (PMDB), o chefe de gabinete do Previ-Rio, Roberto Rodrigues, e a analista de planejamento do órgão, Aline Rocha.