O Prefeito Eduardo Paes encaminhou à Câmara do Rio o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2012, que altera o art. 12 e o inciso XXXIX do art. 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, ao acrescentar o termo jovem no corpo da Lei. O artigo e o inciso tratam dos direitos constitucionais garantidos às crianças, adolescentes e idosos.
O projeto inclui o termo jovem com a finalidade de instituir políticas públicas por meio de uma regulamentação de Estatuto próprio e de desenvolvimento de planos de juventude que assegurem aos jovens do Rio acesso aos direitos constitucionais como: saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização e cultura. Atende à Emenda Constitucional nº 65, de 2010, que incorporou o termo "jovem" no capítulo dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, assegurando, assim, aos jovens de 15 a 29 anos prioridade no acesso a esses direitos.
De acordo com o prefeito, estes direitos já previstos na Lei Orgânica para as outras categorias (crianças, adolescentes e idosos), precisam também ser assegurados pelo Município e pela sociedade a essa faixa da população, conforme determina a Emenda Constitucional. "Portanto, reconhecendo a relevância estratégica dos jovens para o desenvolvimento da Cidade, torna-se necessária a adequação da nossa Lei Orgânica à norma nacional", justifica Eduardo Paes.
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